JUSTIFICATIVA:


Tendo em vista que o projeto original dispõe de poucos artigos e, considerando, as modificações propostas, foi necessário proceder a propositura de um projeto substitutivo.

Com feito, não se discute o mérito do projeto e a necessidade de implantação de ações enérgicas contra a exploração do trabalho infantil, todavia, acreditamos que o substitutivo, além de aproveitar todas as normativas, acresce outras que focam no menor explorado, na ativação da rede de proteção e, por fim, em ações preventivas.

O combate ao trabalho infantil deve ser feito de forma responsável e eficiente, sem correr o risco de gerar outros problemas igualmente preocupantes. Pensando nisso, a proposta do substitutivo é impor severas penalidades as empresas em decorrência de seus atos de forma gradativa.

Por fim, evidencia-se que o problema é complexo, de tal sorte que os dispositivos legais devem ser muito bem pensados pelos legisladores para que possam surtir os melhores impactos na sociedade, razão pela qual acredita-se que este Substitutivo também tem o condão de fomentar melhor o debate sobre o assunto e, assim, chegarmos na melhor proposta possível.